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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorOliveira, Adilson José Selim de Sales de
dc.contributor.authorMayrink, Cristina Padovani
dc.contributor.authorRodrigues, Tais Erthal
dc.contributor.authorChaves, Killdare Gusmão
dc.contributor.authorSilva, Janaína Gomes da
dc.contributor.authorGuerra, Larissa de Moura
dc.date.issued2012-04
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Adilson José Selim de Sales de. Execução de obra em ano eleitoral. Distribuição de bens, valores ou benefícios. Impossibilidade. Art. 73, §10, da Lei nº 9.504/97. Configuração de conduta vedada. Realização de despesa sem previsão orçamentária. Vedação. Necessidade de existência prévia de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de diretrizes orçamentárias. Observância do artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 13, n. 44, abr./ jun. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/50090>. Acesso em: 17 out. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/50090
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectConstrução rural, Brasilpt_BR
dc.subjectDespesa, responsabilidade, Brasilpt_BR
dc.subjectOrçamento público, previsão, Brasilpt_BR
dc.subjectEleições, Brasilpt_BR
dc.subject.otherPeríodo eleitoral, Brasilpt_BR
dc.subject.otherInstalação agrícola
dc.subject.otherGastos
dc.subject.otherVerba pública
dc.titleExecução de obra em ano eleitoral. Distribuição de bens, valores ou benefícios. Impossibilidade. Art. 73, §10, da Lei nº 9.504/97. Configuração de conduta vedada. Realização de despesa sem previsão orçamentária. Vedação. Necessidade de existência prévia de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Observância do artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000pt_BR
dc.title.alternativeExecução de obra em ano eleitoral. Distribuição de bens, valores ou benefícios. Impossibilidade. Art. 73, §10, da Lei nº 9504 / 1997. Configuração de conduta vedada. Realização de despesa sem previsão orçamentária. Vedação. Necessidade de existência prévia de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de diretrizes orçamentárias. Observância do artigo 21 da Lei Complementar n. 101 / 2000pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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