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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorOliveira, Adilson José Selim de Sales de
dc.contributor.authorNascimento, Vanessa Lima
dc.contributor.authorMayrink, Cristina Padovani
dc.contributor.authorDuarte, Renata Miranda
dc.date.issued2012-04
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Adilson José Selim de Sales de et al. Publicidade institucional. Vedação constitucional à promoção pessoal. Publicidade em ano eleitoral. Limite de gastos. Art. 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997. Média do ano anterior ou dos três últimos anos. Cuidados para a publicidade oficial não caracterizar publicidade eleitoral. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 13, n. 44, abr./jun. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51070>. Acesso em: 18 out. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51070
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectPublicidade governamental, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.subjectPropaganda política, controle, Brasilpt_BR
dc.subjectPropaganda eleitoral, controle, Brasilpt_BR
dc.subjectEleição, Brasilpt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.titlePublicidade institucional. Vedação constitucional à promoção pessoal. Publicidade em ano eleitoral. Limite de gastos. Art. 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997. Média do ano anterior ou dos três últimos anos. Cuidados para a publicidade oficial não caracterizar publicidade eleitoralpt_BR
dc.title.alternativePublicidade institucional. Vedação constitucional à promoção pessoal. Publicidade em ano eleitoral. Limite de gastos. Art. 73, inciso VII, da Lei nº 9.504 / 1997. Média do ano anterior ou dos três últimos anos. Cuidados para a publicidade oficial não caracterizar publicidade eleitoralpt_BR
dc.title.alternativePublicidade institucional. Vedação constitucional à promoção pessoal. Publicidade em ano eleitoral. Limite de gastos. Art. 73, inciso VII, da Lei nº 9504 / 1997. Média do ano anterior ou dos três últimos anos. Cuidados para a publicidade oficial não caracterizar publicidade eleitoralpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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