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dc.contributor.authorCorrêa, Luciana Perpétua
dc.date.issued2012-01
dc.identifier.citationCORRÊA, Luciana Perpétua. Procedimento especial do júri. Não aplicação do artigo 155 do Código de Processo Penal. Possibilidade da decisão de pronúncia embasar-se em provas produzidas em fase inquisitorial. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 11, n. 18, p. 202-216, jan./jul. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51369>. Acesso em: 29 ago. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51369
dc.descriptionTrata-se de jurisprudência comentada.pt_BR
dc.description.abstractComenta jurisprudência que trata da possibilidade de a decisão de pronúncia ter embasamento somente em depoimentos colhidos na fase inquisitorial, não se aplicando o artigo 155 do Código de Processo Penal brasileiro.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDe jure : revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPronúncia (processo penal), Brasilpt_BR
dc.subjectIndiciamento, Brasilpt_BR
dc.subjectInquérito policial, Brasilpt_BR
dc.subjectProva criminal, Brasilpt_BR
dc.subjectTribunal do júri, Brasilpt_BR
dc.subjectCódigo de processo penal, Brasilpt_BR
dc.subject.otherIndiciação
dc.titleProcedimento especial do júri. Não aplicação do artigo 155 do Código de Processo Penal. Possibilidade da decisão de pronúncia embasar-se em provas produzidas em fase inquisitorialpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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