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dc.contributor.authorOliveira, Peterson Barbosa de
dc.date.issued2012-01
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Peterson Barbosa de. O problema da interpretação constitucional adotada pelos tribunais para caracterização do tipo penal previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro: crime de conduzir veículo automotor sob o efeito do álcool. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 11, n. 18, p. 477-491, jan./jul. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51429>. Acesso em: 31 ago. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51429
dc.descriptionTrata-se de jurisprudência comentada.pt_BR
dc.description.abstractAnalisa criticamente o método de interpretação constitucional adotado em decisão do Superior Tribunal de Justiça acerca da constatação da conduta típica e da realização dos meios técnicos de aferição da concentração de álcool no sangue de condutor de veículo automotor. Ressalta o afastamento da obrigatoriedade de o cidadão se submeter aos testes de medição do teor alcoólico pelo controverso direito de não se produzir prova contra si mesmo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDe jure : revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEmbriaguez ao volante, teste, Brasilpt_BR
dc.subjectTipo penal, Brasilpt_BR
dc.subjectProva, produção, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudênciapt_BR
dc.titleO problema da interpretação constitucional adotada pelos tribunais para caracterização do tipo penal previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro : crime de conduzir veículo automotor sob o efeito do álcoolpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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