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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorOliveira, Adilson José Selim de Sales de
dc.contributor.authorChaves, Killdare Gusmão
dc.contributor.authorRodrigues, Tais Erthal
dc.contributor.authorLino, Graziela de Castro
dc.date.issued2012-07
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Adilson José Selim de Sales de et al. Dispositivo da Lei Orgânica Municipal. Fixação do número de vereadores à Câmara Municipal. Princípio da proporcionalidade com o número de habitantes. Interpretação do inc. IV, do art. 29 da Constituição Federal. Lei Orgânica Municipal em desacordo com o critério da proporcionalidade. Hipótese em que se faz necessária a alteração da norma municipal. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 13, n. 45, jul./set. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51482>. Acesso em: 29 nov. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51482
dc.descriptionTrata-se de parecerpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectVereador, Brasilpt_BR
dc.subjectCâmaras legislativas municipais, Brasilpt_BR
dc.subjectControle da constitucionalidade, Brasilpt_BR
dc.subjectLei orgânica dos municípios, Brasilpt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.subject.otherComposiçãopt_BR
dc.subject.otherRecurso de inconstitucionalidade
dc.titleDispositivo da Lei Orgânica Municipal. Fixação do número de vereadores à Câmara Municipal. Princípio da proporcionalidade com o número de habitantes. Interpretação do inc. IV, do art. 29 da Constituição Federal. Lei Orgânica Municipal em desacordo com o critério da proporcionalidade. Hipótese em que se faz necessária a alteração da norma municipalpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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