TítuloDo não cabimento do Mandado de Segurança em sede de Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95): precedente da Turma Recursal do Estado do Rio de Janeiro, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal: elogio ao posicionamento adotado no RE 576.847/BA
Autor(es)Lovisi, Fernando Rocha
Data de publicação04-2012
FonteRevista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 15, n. 58, p. 42-48, abr./jun. 2012.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/54495
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