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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorLima, Arnaldo Esteves-
dc.date.issued1998-10-26-
dc.identifier.citationCorreio Braziliense, Brasília, 26 out. 1998. Direito & Justiça, p. 1.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/59-
dc.description- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.-
dc.description- Disponível também em Revista EMARF: Escola de Magistratura Regional Federal, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 184-186, ago. 1999.-
dc.description.abstractTendente a assegurar a liberdade individual e a proteção a direito outro, líqüido e certo, ameaçado ou violado, ilegal ou abusivamente, por ato de autoridade, a CF, no seu art. 5º institui o habeas corpus e o mandado de segurança como ações de excepcional relevo em nossa ordem normativa. Ao excepcionar o princípio de que na ação de pedir segurança o juízo natural é definido pela hierarquia da autoridade coatora, deparamo-nos com dificuldades que resultam do sistema constitucional. Tais problemas, no entanto, haverão de encontrar, em cada caso, adequada solução, preservando-se os princípios normativos aplicáveis, principalmente aqueles que emanam diretamente da CF.pt
dc.description.tableofcontents- Artigo publicado sob o título Mandado de segurança: aspectos alusivos à competência na Revista EMARF: Escola de Magistratura Regional Federal, Rio de Janeiro, v.1, n.1, p. 184-186, ago. 1999.-
dc.format.extent44937 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BR-
dc.subjectMandado de segurançapt
dc.subjectDireito líquido e certopt
dc.subject.otherAmparo (recurso)-
dc.titleMandado de segurançapt
dc.typeArtigo de jornalpt
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mandado_seguranca_lima.pdf248.49 kBPDFVisualizar