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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Andrighi, Fátima Nancy | - |
dc.date.issued | 2004 | - |
dc.identifier.citation | ANDRIGHI, Fátima Nancy. Desconsideração da personalidade jurídica no Código de Defesa do Consumidor e no Novo Código Civil. Brasília, DF, 2004. | - |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/602 | - |
dc.description | Palestra proferida no VI Forum Jurídico de Instituições Financeiras e na Primeira Semana do Consumidor - Faculdade de Direito do UniCeub. Brasília, 18 de Março de 2004. | en |
dc.description.abstract | Examina o surgimento do conceito de personalidade jurídica e, por decorrência, do princípio da separação patrimonial entre sócio e sociedade, momento em que foi plantada a semente da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Salienta que, para a perfeita compreensão dessa teoria, é preciso atentar para os limites de sua incidência, ou seja, é necessário excluir o alcance da responsabilidade solidária com a pessoa jurídica. Sendo assim, a teoria da desconsideração tem lugar apenas quando o negócio praticado em nome da pessoa jurídica pelo sócio ou pelo administrador, a despeito de lícito, se isoladamente considerado, foi praticado com o intuito de lesar terceiros ou fraudar a lei. Portanto, só será praticada a desconsideração em situações excepcionais e bem configuradas. A desconsideração da personalidade, dessa forma, mostra-se como um maneira especial de reação do ordenamento jurídico ao mau uso da pessoa jurídica, que visa coibir a prática de fraude ou abuso através da personalidade jurídica, mas sem anular ou tornar nula a personificação. A doutrina e a jurisprudência brasileira já perfilham a teoria da desconsideração, aplicando, conforme o caso, as seguintes teorias: a teoria subjetiva da desconsideração, fundamentada no abuso funcional na utilização da pessoa jurídica; a teoria objetiva da desconsideração, onde prescinde-se da prova da intencionalidade do agente em fazer mau uso da pessoa jurídica, aplica-se desde que provado, tão-somente, a existência de confusão patrimonial; e a teoria da desconsideração inversa, onde desconsidera-se a personalidade jurídica da pessoa natural, para atingir o patrimônio da pessoa jurídica de quem aquela é sócia. O Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria subjetiva, e apenas em hipóte excepcional a objetiva. O Novo Código Civil, faz referência, tanto à teoria subjetiva, como à objetiva. | en |
dc.format.extent | 71337 bytes | - |
dc.format.mimetype | application/pdf | - |
dc.language.iso | pt_BR | - |
dc.subject | Brasil. [Código de proteção e defesa do consumidor (1990)] | en |
dc.subject | Novo código civil | en |
dc.subject | Desconsideração da personalidade jurídica | en |
dc.subject | Abuso de direito | en |
dc.subject | Fraude | en |
dc.subject.other | Brasil. [Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990] | - |
dc.subject.other | Desconsideração da pessoa jurídica | - |
dc.subject.other | Desestimação da personalidade jurídica | - |
dc.subject.other | Disregard doctrine | - |
dc.title | Desconsideração da personalidade jurídica no Código de Defesa do Consumidor e no Novo Código Civil | en |
dc.type | Palestra | en |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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Desconsideração_Jurídica_Código.pdf | 103.38 kB | Visualizar |
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