TítuloConciliação judicial
Autor(es)Andrighi, Fátima Nancy
Data de publicação2001
ResumoTrata sobre a Conciliação Judicial na Área Civil. Comenta as disposições contidas nos arts. 277, 331, 447 e 448 do Código de Processo Civil, que ordenam a realização de audiência de conciliação, sem olvidar o art. 125, inc. IV, do Código de Processo Civil, que inclui entre os deveres do juiz, o de “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes”. Aborda questões relevantes que envolvem a prática do ato conciliatório. Ressalta a importância de se plantar nas faculdades de direito a cultura de que o Poder Judiciário só deverá ser acionado quando tiverem fracassado todas as tentativas extrajudiciais de solução do litígio. Considera que a prática efetiva da conciliação contribui para a reforma interna do Poder Judiciário. Enumera exemplos de resultado exitoso. Também apresenta a doutrina em torno de todos esses artigos mencionados e sugere a mudança de postura tanto dos juízes quanto dos advogados.
NotasPalestra Proferida na IV Jornada Brasileira de Direito Processual Civil. Fortaleza, 09 Agosto de 2001.
AssuntosCódigo de processo civil
Conciliação (processo civil)
FonteANDRIGHI, Fátima Nancy. Conciliação judicial. Brasília, DF, 2001.
TipoPalestra
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/605
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