TítuloA sucessão tributária do art. 133 do Código Tributário Nacional não abrange cessão temporária de direito de uso de marca: inteligência do referido dispositivo
Autor(es)Martins, Ives Gandra da Silva
Data de publicação10-2007
NotasTrata-se de parecer.
FonteRevista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 19, n. 10, p. 81-89, out. 2007.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/60693
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