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dc.contributor.authorAndrighi, Fátima Nancy-
dc.date.issued2004-
dc.identifier.citationANDRIGHI, Fátima Nancy. Administração compartilhada da justiça: Juizados Especiais de família. Brasília, DF, 2004.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/608-
dc.descriptionPalestra proferida no Encontro Nacional A Reforma do Poder Judiciário: e agora? São Paulo, 18 de agosto de 2004.en
dc.description.abstractTrata sobre a administração compartilhada da justiça e da criação de Juizados Especiais de Família. Assegura que o Judiciário é a junção de juízes e advogados que compreendem um único ente e integram uma única instituição. Afirma que a iniciativa e o ativismo dos advogados, combinado com o ativismo dos juízes podem, unindo forças, dar ensejo à verdadeira e necessária Reforma do Judiciário, concitando os parlamentares a fazer com urgência a modernização das leis processuais. Enfatiza ser necessária a vontade política da cúpula dos tribunais e da cúpula das seccionais da OAB, no sentido de assumirem em conjunto um processo de reestruturação com o fito de alcançar-se a qualidade total, pari passu com o progresso científico-tecnológico. Assinala que a reciclagem do Judiciário é imperiosa e algumas providências só dependem de organização e determinação de seus integrantes – juízes e advogados – para que sejam observados os paradigmas do novo século. Comenta que os Juizados Especiais Cíveis e Criminais se constituem na âncora da Justiça brasileira, resgatando a cidadania dos excluídos e a imagem do Poder Judiciário. Ressalta a necessidade de defender a criação de um Juizado Especial que trate exclusivamente das questões conflituosas da família e que propicie ao jurisdicionado uma Justiça mais humana, mais sensível, mais acessível, mais célere e sem custos. Cita o exemplo bem sucedido do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no Fórum do Recife, com a Vara do Juizado Informal de Família, integrada por uma equipe interdisciplinar de psicólogos, assistentes sociais e terapeutas familiares. Detalha a organização do Juizado Especial de Família que deve pautar-se pela transdisciplinariedade, isto é, pela necessidade de agregar-se o conhecimento de outras ciências na aplicação do Direito. Destaca, ainda, que a estrutura física e de pessoal do Juizado Especial de Família deve possibilitar que as partes, ao chegarem ao Tribunal, sejam encaminhadas a assistentes sociais, cujo apoio técnico amenizaria as emoções aflitivas ou agressivas que afloram no aguardo da audiência. Apresenta os aspectos referentes ao processo e procedimento a ser adotado pelo Juizado Especial de Família.en
dc.format.extent78917 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BR-
dc.subjectJuizado especial cívelen
dc.subjectDireito de famíliaen
dc.subjectAdministração da justiçaen
dc.subject.otherAdministração judiciária-
dc.subject.otherGestão da justiça-
dc.subject.otherMorosidade da justiça-
dc.subject.otherJuizado especial civil-
dc.titleAdministração compartilhada da justiça: Juizados Especiais de famíliaen
dc.typePalestraen
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Administração_Compartilhada_Justiça.pdf127.03 kBPDFVisualizar