TítuloA súmula vinculante e a independência jurídica do juiz
Autor(es)Ribeiro, Antônio de Pádua
Data de publicação1997
ResumoApresenta algumas reflexões sobre os anseios de justiça da sociedade a realizar-se na reforma constitucional. Enumera as ações necessárias para conceber uma reforma eficiente do Judiciário e ressalta a necessidade de repensá-lo, visando a adoção de providências no sentido da efetividade dos direitos e da cidadania. Propõe a adoção da "súmula de efeito vinculante" como medida a ser tomada a fim de melhorar a atuação do Judiciário. Explica a finalidade dessa súmula e esclarece alguns dos seus preceitos. Salienta que esse instituto contribui para maior eficácia das decisões judiciárias sem, contudo, comprometer a formação da convicção do juiz. Afirma que a súmula vinculante não irá cercear a espontânea formação da jurisprudência, nem a renovação do Direito, e que a sua aplicação deve adstringir-se às causas repetitivas.
Notas- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
- Palestra proferida no “XV Congresso Brasileiro da Magistratura” no Centro de Convenções, em Recife, em 26 de outubro de 1997.
- Disponível também na Revista da Escola Superior da Magistratura do Estado de Pernambuco: ESMAPE, v. 2, n. 6, p. 49-59, out./dez. 1997.
AssuntosSúmula
Efeito vinculante
Uniformização de jurisprudência
Juiz
Poder Judiciário, reforma, Brasil
Sociedade
Acesso à justiça
Cidadania
EditoraBrasília Jurídica
FonteReflexões jurídicas: palestras, artigos e discursos. Brasília: Brasília Jurídica, 2000. p. 336-342.
TipoPalestra
Capítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/612
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