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dc.contributor.authorVidigal, Edson Carvalho-
dc.date.issued2003-02-19-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/630-
dc.descriptionVoto vogal em 19 de fevereiro de 2003, Corte Especial, nos embargos de divergência no Recurso Especial nº 218.426 – SP.en
dc.description.abstractO autor fala sobre a discussão no Judiciário se os saldos devedores dos contratos de financiamento imobiliário regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação devem ser corrigidos ou não pela variação do BTN Fiscal. E de posse dos números da área econômica, expõe as conclusões a que chegou, sustentando a necessidade da Corte de Justiça corrigir, ainda em tempo, uma grande injustiça que pesa há mais de 12 anos sobre uma parte dos mutuários. Ele critica o ganho das instituições financeiras nesse tempo e conclui falando sobre os mutuários que tiveram que lutar na justiça pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de seus contratos.en
dc.format.extent200472 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BR-
dc.subjectSistema Financeiro da Habitação Popular (Brasil) (Sifhap)en
dc.subjectÍndice de Preços ao Consumidor (IPC)en
dc.subjectCaderneta de poupançaen
dc.subjectBrasil. Tesouro Nacionalen
dc.subjectBrasil. [Plano Brasil novo (1990)]en
dc.subjectBrasil. [Plano verão (1989)]en
dc.subjectMutuárioen
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 7.730, de 31 de janeiro de 1989]-
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 8.024, de 12 de abril de 1990]-
dc.titleQuestão de pele: os prejuízos de bancos e a prestação da casa própriaen
dc.typeOutrosen
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Questão_de_Pele.pdf195.77 kBPDFVisualizar