TítuloPortaria n. 67 de 4 de agosto de 1959
Autor(es)Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
PRE
Data de criação04-08-1959
Data de publicação06-08-1959
FonteDiário da Justiça, p. 10017, 6 ago. 1959.
ResumoDetermina ao Diretor-Geral que não devem ser entregues em confiança autos sujeitos a transcurso de prazo, sob pena de responsabilidade, com exceção do Subprocurador-Geral da República.
TipoAto administrativo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/66160
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