TítuloCentros de parceria e conciliação
Autor(es)Andrighi, Fátima Nancy
Data de publicação2000
ResumoA criação dos Juizados Especiais Cíveis buscou ser mais uma porta de acesso ao Judiciário, mas sua procura foi tão grande que gerou um novo problema: pela quantidade excessiva de processos, perdeu-se a rapidez na solução dos conflitos. Uma das causas desse problema, segundo dados estatísticos, diz respeito à recorrente presença de algumas empresas, como as de telefonia, instituições financeiras, condomínios horizontais e outras, no pólo passivo de demandas tramitando nos Juizados Especiais. A mesma pesquisa estatística mostra que os clientes das empresas, quando recorrem ao Poder Judiciário, formulam reclamações, na maioria dos casos, idênticas, que culminam em decisões, também, iguais. Nesse contexto, é necessário buscar uma solução, sob pena de vermos inviabilizados os Juizados Especiais Cíveis. Para tanto, uma solução seria a criação de um Juizado específico, ou um tipo de câmara de conciliação, para atendimento do consumidor dessa espécie repetitiva de litígios. Seria uma parceria com as empresas envolvidas nesses tipos recorrentes de conflitos, um instrumento utilizado numa fase pré-processual, assim ficaria estabelecido como requisito para o ajuizamento de reclamações perante o Juizado Especial Cível a passagem obrigatória pelo Centro de Parceria e Conciliação. Estes não seriam sediados dentro da casa da Justiça, mas, com um modelo descentralizado de atendimento ao consumidor, na sede das próprias empresas geradoras dos conflitos.
AssuntosJuizado especial cível
Poder judiciário
Conciliação (processo civil)
FonteANDRIGHI, Fátima Nancy. Centros de parceria e conciliação. Brasília, DF, 2000.
TipoOutros
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/671
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