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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorTeixeira, Sálvio de Figueiredo-
dc.date.issued- 1984-
dc.date.issued- 1983-
dc.identifier.citation- Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 7, n. 36, p. 181-184, out./dez. 1984.en
dc.identifier.citation- Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 9, n. 36, p. 181-184, out./dez. 1984.-
dc.identifier.citation- Revista da Associação dos Magistrados Mineiros, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 75-80, 1983.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/6722-
dc.description.abstractFala da precisão dos conceitos e o apuro terminológico como preocupação do jurista. Comenta a terminologia e os conceitos no Código de Processo Civil. Explica que, afastada a equívoca sinonímia envolvendo as expressões cálculo e liquidação, que nem sempre têm a mesma aplicação no âmbito do direito, vê-se que a decisão que julga a liquidação é sentença, e como tal apelável.en
dc.format.extent68896 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.publisher- Revista dos Tribunaisen
dc.publisher- AMAGIS-
dc.subjectAgravo de instrumentoen
dc.subjectLiquidaçãoen
dc.subjectCálculoen
dc.subjectBrasil. [Código de processo civil (1973)]en
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973]-
dc.titleO agravo de instrumento é o recurso próprio contra as decisões que apreciam cálculos no curso das execuçõesen
dc.typeArtigo de revistaen