TítuloResolução n. 7 de 18 de setembro de 1989
Autor(es)Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação19-09-1989
ResumoDispõe sobre a aplicação do art. 11, § 3º da Lei n. 7.746, de 30.03.1989, resolvendo que os precatórios requisitórios de pagamento autuados pelo TFR, após o dia 01.07.1988, deverão ser remetidos aos Tribunais Regionais Federais, competentes para atualização e inclusão em suas propostas orçamentárias com vistas ao pagamento no exercício subseqüente.
FonteDiário da Justiça, 19 set. 1989. Seção 1, p. 14701.
Boletim de Serviço do STJ, n. 19, p. 3, 30 set. 1989.
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/6808
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