TítuloInstrução Normativa n. 3 de 14 de outubro de 1992
Autor(es)Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação15-10-1992
ResumoRevolve que em caso de erro na numeração de folhas do processo, a Subsecretaria de Registros e Informações Processuais, ao autuar o feito, ou a Subsecretaria do respectivo órgão julgador, se o erro for constatado após a autuação, procederá à correção, certificando nos autos o ocorrido.
FonteBoletim de Serviço do STJ, n. 24, p. 3, 15 out. 1992.
Diário da Justiça, 20 out. 1992, Seção 1, p. 18352.
SituaçãoREVOGADO
Vide
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/7026
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