Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Fux, Luiz | - |
dc.date.issued | 1997-04 | - |
dc.identifier.citation | Boletim Legislativo Adcoas, vol. 31, n. 11, p. 337 a 338, abr. 1997. | en |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/712 | - |
dc.description.abstract | As turmas recursais dos Juizados Especiais têm competência para o julgamento dos recursos interponíveis da decisão final do juízo que primeiro conhece da causa. Nesse sentido, salienta que pairam dúvidas sobre poderem as turmas recursais conhecer e julgar as ações de impugnação não vedadas pela lei, como o habeas corpus e o mandado de segurança. De onde conclui que parece inegável que às turmas recursais compete o julgamento dos meios de impugnação de todas as decisões judiciais que sejam recorríveis mediante os recursos tradicionais que sejam impugnáveis mediante as ações autônomas de impugnação. | en |
dc.format.extent | 32114 bytes | - |
dc.format.mimetype | application/pdf | - |
dc.language.iso | pt_BR | - |
dc.subject | Juizado especial | en |
dc.subject | Turma recursal | en |
dc.subject | Decisão judicial, impugnação | en |
dc.subject | Mandado de segurança | en |
dc.subject | Habeas corpus | en |
dc.subject.other | Amparo (recurso) | - |
dc.title | Juizados Especiais: turmas recursais: competência para julgamento das ações de impugnação das decisões proferidas pelos juízes singulares: mandado de segurança e habeas corpus | en |
dc.type | Artigo de revista | en |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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Juizados_Especiais_Turmas.pdf | 31.37 kB | Visualizar |
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