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dc.contributor.authorFux, Luiz-
dc.date.issued1993-
dc.identifier.citationAnais do II Congresso Nacional de Direito Processual Civil, Porto Alegre: Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, 1993, p. 63-67.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/714-
dc.description.abstractTraça as relações entre Recurso de Apelação e a Teoria da Efetividade. Mostra os pressupostos, no sistema processual, para a consecução deste objetivo. Salienta, então, que à luz desses pressupostos, desses princípios, é inegável que o sistema brasileiro adota, com larga margem, o princípio da efetividade do processo. O que se indaga, é se a existência dos recursos o enfraquece de alguma forma, na medida em que a interposição do recurso prolonga a relação processual e posterga a vitória do vencedor. Despontam duas questões: a primeira refere-se à própria existência dos recursos em confronto com a efetividade, na medida em que a esta reclama rápida e justa solução do desfecho e a outra, diz respeito à justeza da decisão, sob o âmbito da efetividade, onde deve-se considerar se o tribunal efetivamente trabalha com material apto que o habilite a produzir essa decisão justa e aproximada da realidade. Por fim, ressalta que o instituto dos recursos é, sem dúvida, um dos que mais se afirma com o Princípio da Efetividade, na medida em que se revela um instrumento de notável função política, através do qual a parte manifesta a sua irresignação e resguarda as suas garantias.en
dc.format.extent76347 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BR-
dc.subjectRecurso judicial (processo civil)en
dc.subjectApelação (processo civil)en
dc.subjectPrincípio da efetividadeen
dc.titleRecurso de apelação e a teoria da efetividadeen
dc.typeArtigo de revistaen
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Recursos_de_Apelação_e_a_Teoria.pdf74.56 kBPDFVisualizar