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dc.contributor.authorFranciulli Netto, Domingos-
dc.date.issued2003-07-27-
dc.identifier.citationFRANCIULLI NETTO, Domingo. A lei, ora a lei. Correio Braziliense, Brasília, 27 jul. 2003. Caderno Direito e Justiça, p. 01. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/716>. Acesso em: 16 fev. 2012.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/716-
dc.descriptionACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.pt_BR
dc.description.abstractDestaca que a doutrina sempre apontou a necessidade de haver, para cada temática, apenas uma lei disciplinadora da matéria. Todavia, o legislador, tanto em lei ordinária quanto em lei complementar, sempre deu um jeito de acrescentar um ou mais artigos. Para pôr termo a esse tipo de prática legislativa, veio a lume a Lei Complementar n° 95, de 26.2.1998, com as alterações da Lei Complementar 107, de 26.4.2001, que disciplina a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Mas, mesmo com a existência desse texto, editado por lei complementar, sobre os requisitos e formalidades que deverão ser obedecidos, o legislador vem agindo contrário às suas disposições.en
dc.format.extent32126 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BR-
dc.subjectLei ordináriaen
dc.subjectLei complementar Nº. 95 de 26 de fevereiro de 1998en
dc.titleA lei, ora a leien
dc.typeArtigo de revistaen
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A_Lei_Ora_a_LEi.pdf31.37 kBPDFVisualizar