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dc.contributor.authorAguiar Júnior, Ruy Rosado de-
dc.date.issued1974-07-
dc.identifier.citationAGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado. Testemunhas do réu no procedimento sumaríssimo. Revista do Ministério Público, Porto Alegre, n. 4, p. 55-56, jul./dez. 1974. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/725>. Acesso em: 1 fev. 2012.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/725-
dc.description.abstractTrata sobre as testemunhas do réu no procedimento sumaríssimo. Comenta o artigo 278, § 2º , do Código de Processo Civil (CPC). Conclui que o prazo para o réu requerer a intimação de suas testemunhas é de 5 dias, por aplicação subsidiária (art. 273) do disposto no artigo 407 do CPC que trata da produção da prova testemunhal no procedimento ordinário, e marca o prazo de cinco dias para o depósito em cartório do rol de testemunhas a serem intimadas.en
dc.format.extent26648 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BR-
dc.publisherMinistério Público do Estado do Rio Grande do Sulen
dc.subjectProcedimento sumaríssimoen
dc.subjectRéuen
dc.subjectTestemunhaen
dc.titleTestemunhas do réu no procedimento sumaríssimoen
dc.typeArtigo de revistaen
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Testemunhas_do_Réu_no_Procedimento.pdf26.02 kBPDFVisualizar