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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorFux, Luiz-
dc.date.issued2001-
dc.identifier.citationRevista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 4, n. 13, p. 65-87, 2001.pt_BR
dc.identifier.citationFERES, Marcelo Andrade.; CARVALHO, Paulo Gustavo M. (Coord.). Processos nos tribunais superiores: de acordo com a Emenda Constitucional n. 45/2004. Belo Horizonte: Saraiva, 2006. p. 223-229-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/73445-
dc.description- Texto de Ministro do Superior Tribunal de Justiça-
dc.description.abstractTrata da tutela antecipada nos Tribunais Superiores. Afirma que a tutela antecipada reclama prova inequívoca da verossimilhança da negação e "periclitação do direito" ou "direito evidente", caracterizado pelo "abuso do direito de defesa" ou "manifesto propósito protelatório do réu". Conclui que ao ser reconhecida a antecipação como instrumento de efetividade da prestação judicial, técnica capaz de vencer a tão decantada morosidade da justiça que afronta os mais comezinhos direitos fundamentais da pessoa humana, nada mais apropriado que delegá-la aos Tribunais Superiores, os quais, mantendo a inteireza do direito nacional, logram carrear para o poder a que pertencem o prestígio necessário àqueles que, consoante às sagradas escrituras, têm o sumo sacerdócio de saciar os que têm sede e fome de justiça.-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleA tutela antecipada nos tribunais superiorespt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR