TítuloResolução n. 53 de 23 de maio de 1952
Autor(es)Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
PRE
Data de criação23-05-1952
Data de publicação26-05-1952
FonteDiário da Justiça, p. 5085, 26 maio 1952.
ResumoAcrescenta ao art. 130 do Regimento Interno, parágrafo único, informando que após a distribuição e antes de conclusos os autos ao relator, será ouvido o DR. Subprocurador Geral da República.
TipoAto administrativo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/73509
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