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dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)-
dc.contributor.otherPRE-
dc.date.created1949-04-11-
dc.date.issued1949-04-16-
dc.identifier.citationDiário da Justiça, p. 2783, 16 abr. 1949. Republicado em 3 mar. 1950.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/73517-
dc.descriptionRepublicada por ter saído com incorreção.-
dc.description.abstractTorna público que as notas taquigráficas nos julgamentos de Mandado e Recursos de Mandado de Segurança, Habeas-Corpus e Recurso de Habeas-Corpus terão preferência absoluta, na tradução, pelo respectivo serviço, devendo ser presentes, para conferência aos Ministros, nos três dias seguintes a Sessão de Julgamento.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.uriRES-
dc.subjectNota taquigráfica, publicidade-
dc.subjectMandado de segurança-
dc.subjectHabeas corpus-
dc.subjectBrasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)-
dc.subjectHabeas data-
dc.titleResolução n. 25 de 11 de abril de 1949pt_BR
dc.typeAto administrativopt_BR
dc.atos.numero25-
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RES_ 25_1949_TFR1_.pdf1.68 MBPDFVisualizar
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