TítuloResolução n. 147 de 4 de agosto de 1961
Autor(es)Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
PRE
Data de criação04-08-1961
Data de publicação08-08-1961
FonteDiário da Justiça, p. 1577, 8 ago. 1961.
ResumoInforma que serão computados em dobro, para efeito de aposentadoria, os 2 (dois) primeiros anos de efetivo exercício em Brasília, pelo pessoal do Tribunal Federal de Recursos.
TipoAto administrativo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/73521
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