Título: | Resolução n. 147 de 4 de agosto de 1961 |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) PRE |
Data de criação: | 04-08-1961 |
Data de publicação: | 08-08-1961 |
Fonte: | Diário da Justiça, p. 1577, 8 ago. 1961. |
Resumo: | Informa que serão computados em dobro, para efeito de aposentadoria, os 2 (dois) primeiros anos de efetivo exercício em Brasília, pelo pessoal do Tribunal Federal de Recursos. |
Tipo: | Ato administrativo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/73521 |
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