TítuloO privilégio público do recurso de ofício no Processo Civil
Autor(es)Carvalhido, Hamilton
Data de publicação2001
ResumoAborda que a vigente Constituição da República estendeu a garantia do duplo grau de jurisdição ao processo civil, compreendida no direito do recurso, essencial a ampla defesa. Expõe que a apelação ex-officio, que foi adotada não apenas no processo penal, como por igual no processo civil, e em várias leis especiais com a denominação genérica de recurso ex-officio. Conclui que peremptas são as razões históricas que sustentavam o duplo grau de jurisdição nas sentenças anulatórias de casamento e incontornável o desajuste dos privilégios do Poder Público aos direitos da pessoa humana, já tarda o banimento do reexame necessário da sede do processo civil, senão do próprio sistema de direito positivo brasileiro.
Notas- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
- Disponível também em Informativo Jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, Brasília, v. 13, n. 1, p. 19-26. jan./jun. 2001.
AssuntosRecurso ex-officio
Processo civil
Grau de jurisdição
FonteRevista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 4, n. 14, p. 34-41, 2001.
CARVALHIDO, Hamilton. O privilegio público do recurso de ofício no processo civil. BDJur, Brasília, DF. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/9090>. Acesso em: 13 abr.
CARVALHIDO, Hamilton. O privilégio público do recurso de ofício no processo civil. Revista de Direito Renovar, Rio de Janeiro, v. 19, p. 41-48, jan./abr. 2001.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/73645
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