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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMukai, Toshio
dc.date.issued2014
dc.identifier.citationFórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 14, n. 158, p. 67-69, abr. 2014.pt_BR
dc.identifier.citationRevista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 9, n. 99, p. 200-203, mar. 2014.
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/74435
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCorrupção administrativa, aspectos constitucionais, Brasil
dc.subjectCorrupção administrativa, regulamentação, aspectos constitucionais, São Paulo (Estado)
dc.subjectControle da constitucionalidade, legislação, São Paulo (Estado)
dc.subjectSanção administrativa, aspectos constitucionais, Brasil
dc.subjectAdministração estadual, competência, aspectos constitucionais, Brasil
dc.subjectResponsabilidade administrativa, Brasil
dc.subjectServidor público, responsabilidade, Brasil
dc.subjectAto ilícito, empresa, responsabilidade, Brasil
dc.subject.otherAto punível
dc.subject.otherAgente público
dc.subject.otherAdministração pública, corrupção
dc.subject.otherCorrupção passiva
dc.subject.otherRecurso de inconstitucionalidade
dc.titleO Decreto n° 60.106, de 29 de janeiro de 2014, do governo do estado de São Paulo é inconstitucionalpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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decreto_60106_janeiro_mukai.pdf1.49 MBPDFVisualizar
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