Título: | Subsidiária integral de sociedade inidônea criada no âmbito de recuperação judicial. Atuação restrita ao setor privado e à continuidade de contratos em andamento celebrados com o setor público. Impedimento de participação em licitação pública. Desconsideração da personalidade jurídica. Extensão de pena de inidoneidade aplicada à controladora única. Incompetência do juízo de recuperação judicial para se manifestar sobre a matéria. |
Autor(es): | Carvalhosa, Modesto |
Data de publicação: | 2014 |
Notas: | Trata-se de parecer. |
Notas de conteúdo : | Trata-se de parecer. |
Fonte: | Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p. 209-228, jan./jun. 2014. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/74515 |
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