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dc.contributor.authorFux, Luiz-
dc.date.issued1980-07-
dc.identifier.citationFUX, Luiz. Fundações – aspectos do exercício da curadoria. Revista de Direito da Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, vol. 6, n. 12, p. 180-185, jul./dez 1980. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/751>. Acesso em: 13 dez. 2011.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/751-
dc.description.abstractExamina a atuação da Curadoria de Fundações, como órgão de atuação do Ministério Público. A interpretação dos atos de instituição, quer sejam inter vivos ou mortis causa, deve seguir a hermenêutica aplicada na análise das verbas testamentárias, ou seja: prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do instituidor. No decurso da vida existencial da Fundação, a consecução dos objetivos finalístícos é acompanhada de perto pela Curadoria, chamada a intervir a todo momento em que se pretenda efetivar qualquer alteração desta natureza. De qualquer forma, aspecto sumamente interessante concerne à atuação da Curadoria no âmbito judicial. É pacífico o entendimento de que, onde houver interesse fundacional, deverá intervir o M.P. E essa vinculação, no seu desdobramento conseqüencial, fornece respaldo para que o Ministério Público atue com a qualidade de substituto processual das Fundações, em determinadas hipóteses.en
dc.format.extent65234 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BR-
dc.rightsrestricted accesspt_BR
dc.subjectFundação (direito público)en
dc.subjectCuradoriaen
dc.subjectMinistério público, Brasilen
dc.subject.otherFundação pública-
dc.titleFundações: aspectos do exercício da curadoriaen
dc.typeArtigo de revistaen
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Fundações_Aspectos_do _Exercício.pdf63.71 kBPDFVisualizar