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dc.contributor.authorFux, Luiz-
dc.date.issued1987-11-
dc.identifier.citationFUX, Luiz. Justiça Social. Revista jurídica mineira, v. 04, n. 43, p. 52-58, nov. 1987. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/754>. Acesso em: 13 dez. 2011.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/754-
dc.description.abstractDestaca entre os objetivos institucionais da República Federativa do Brasil o estabelecimento de uma Ordem Econômica e Social, calcada em vários pilares, dentre os quais, a justiça social e a função social da propriedade, determinados no art. 160 da Constituição Federal. Acentua que a Ordem Jurídica deve coexistir harmoniosamente com essa Ordem Econômica, por isso a lei deve ser aplicada em função dos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum. Este, encontrou situações jurídicas incompatíveis com a sua finalidade, sendo certo que o ponto saliente, refere-se, mais precisamente, ao aspecto relativo às ações judiciais tendentes, entre outras causas, à fixação de um novo aluguel. Ressalta, então, o surgimento a partir dessa modificação de aluguel dos naturais conflitos de interpretação, sobre ter o “Pacote Econômico” invadido a seara das “locações”, ou seja, regular matéria específica, estabelecendo limitações às regras existentes.en
dc.format.extent62519 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BR-
dc.rightsrestricted accesspt_BR
dc.subjectFunção social da propriedadeen
dc.subjectJustiça socialen
dc.subjectOrdem econômicaen
dc.subjectLocação de imóveisen
dc.subjectDecreto-Lei 2.284/86en
dc.subjectAluguel, revisãoen
dc.subject.otherAluguer-
dc.titleJustiça socialen
dc.typeArtigo de revistaen
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Justiça_Social.pdf61.05 kBPDFVisualizar