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dc.contributor.authorOliveira, Antônio Flávio de-
dc.date.issued2013-06-20-
dc.identifier.citationFórum Nacional de Licitação e Contratos, 20-21 jun. 2013, Manaus.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/75805-
dc.descriptionDuração: 44 minutos.pt_BR
dc.description.abstractEm relação a cautelas e boas práticas na elaboração de termos de referência, nome que se atribui ao que seria projeto básico na Lei nº 8.666/93 fazendo referência expressamente ao caso do pregão, a primeira cautela é pensar que as Administrações Públicas precisam planejar seus gastos e contratações e a definição do objeto contratual. Outra cautela, é a informação que deverá estar apresentada no termo de referência para embasar avaliação do custo pela administração diante do orçamento detalhado. o termo de referência precisa ser minucioso para facilitar a produção de um edital mais seguro para o procedimento licitatório. No que diz respeito as cautelas e boas práticas a serem observadas na elaboração do edital é importante observar: o cumprimento da norma legal; que o edital precisa se apoiar em um termo de referência bem elaborado; o uso de uma linguagem clara e objetiva na sua elaboração e o zelo para que os anexos necessários ao edital estejam presentes.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherEditora Fórumpt_BR
dc.titleLicitações: cautelas e boas práticas na elaboração de editais e termos de referênciapt_BR
dc.typePalestrapt_BR
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