Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Di Pietro, Maria Sylvia Zanella | - |
dc.date.issued | 2012-05-09 | - |
dc.identifier.citation | 10º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública, 9-11 maio 2012, Brasília. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/75809 | - |
dc.description | Duração: 41 minutos. | pt_BR |
dc.description.abstract | A discricionariedade, desde 1988, passou por longa evolução e é definida como a faculdade que a Lei confere à Administração Pública para decidir entre duas ou mais alternativas, todas elas válidas perante o Direito. A lei é que dá opções para a Administração Pública e ela vai fazer a escolha segundo critérios próprios, que costuma se resumir segundo o binômio oportunidade e conveniência, e que equivale a um mérito do ato administrativo. Não existe nenhum ato, por mais discricionário que ele seja, que escape alguma vinculação à lei. Em decorrência disso podemos afirmar, sem medo, que todos os atos discricionários são passíveis de apreciação pelo Judiciário, impactando na redução da discricionariedade. A respeito deste tema, a palestra discorrerá sobre cinco teorias: desvio de poder; motivos determinantes; constitucionalização dos princípios do direito administrativo; conceitos jurídicos indeterminados; e, por último, princípio da motivação. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Editora Fórum | pt_BR |
dc.title | Discricionariedade e sua aplicação nas contratações públicas | pt_BR |
dc.type | Palestra | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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OK_FBGCP_DF_2012_X_001_170_96265.wmv | 630.33 MB | WMV | Visualizar |
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