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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMarques Neto, Floriano Peixoto de Azevedo-
dc.date.issued2012-05-09-
dc.identifier.citation10° Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública, 9-11 maio 2012, Brasília.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/76007-
dc.descriptionDuração: 48 minutos.pt_BR
dc.description.abstractA Lei nº 8.666 se esforçou para tentar compreender, num único regime, diversas contratações que não têm a mesma natureza e que não deveriam ter o mesmo tipo de certame a regê-las. Quando nos detemos um pouco mais na Lei nº 8.666, notamos que ela reconhece a possibilidade de várias exceções, o que deu margem para o surgimento dos regimes especiais de contratação. Podemos então dizer que a Lei nº 8.666 está sofrendo uma fragmentação, sendo este o foco desta exposição que foi divida em cinco partes: normas gerais de licitação e regime único; abrangência da lei de licitações e suas contradições; incompatibilidades essenciais de regimes; exceções previstas em leis especiais e seus regimes; perspectivas para o futuro: entre uniformização e fragmentação.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherEditora Fórumpt_BR
dc.titleLicitações não submetidas integralmente ao regime da Lei n° 8.666/93pt_BR
dc.typePalestrapt_BR
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