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dc.contributor.authorCunha, Camila Biral Vieira da-
dc.date.issued2013-
dc.identifier.citationRevista de Arbitragem e Mediação: RArb, São Paulo, v. 10, n. 38, p. 425-442, jul./set. 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/76790-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunais-
dc.subjectSentença arbitral-
dc.subjectJuízo arbitral-
dc.subjectCláusula compromissória-
dc.subjectAutonomia da vontade-
dc.subjectSegurança jurídica-
dc.subjectBrasil. [Lei da Arbitragem (1996)]-
dc.subjectBrasil. [Código de Processo Civil (1973)]-
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988)]-
dc.subjectCâmara de Comércio Internacional (CCI)-
dc.titleAlgumas reflexões sobre a decisão judicial que trata da reunião de procedimentos arbitrais multiparte em um mesmo painel arbitral da lavra da 7.ª Vara Empresarial, TJRJ: caso CEC III vs. CCCO, EIT, Energ e Themag [Jurisprudência Comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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algumas_reflexoes_decisao_cunha.pdf1.12 MBPDFVisualizar
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