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dc.contributor.authorNalini, José Renato-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.citationRevista de Direito Imobiliário: RDI, v. 37, n. 76, p. 335-339, jan./jun. 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/77379-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.titleRegistro de imóveis. Cancelamento de ônus e constrições judiciais estranhos ao processo onde ocorrida a alienação judicial. Cancelamento de arrolamento de bens procedido por iniciativa da autoridade fiscal (art. 64 da Lei 9.532/1997). Arrematação judicial. Insuficiente. Ordem expressa do Juízo da execução ou dos órgãos que determinaram as inscrições. Necessidade. Desqualificação registral acertada. Pedido prejudicado. Resignação parcial. Recurso não conhecidopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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registro_imoveis_cancelamento_nalini.pdf575.05 kBPDFVisualizar
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