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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorRigolin, Ivan Barbosa
dc.date.issued2014
dc.identifier.citationFórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 14, n. 163, p. 71-75, set. 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/78841
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectImprobidade administrativa, estudo de caso
dc.subjectAção civil pública
dc.subjectCrime, classificação
dc.subjectPrescrição da pena
dc.subjectProcesso civil
dc.subject.otherAto de improbidade administrativa
dc.subject.otherDelito
dc.subject.otherPrescrição (direito penal)
dc.subject.otherPrescrição penal
dc.subject.otherDireito judiciário civil
dc.subject.otherDireito processual civil
dc.subject.otherJustiça civil
dc.titleCrime em tese não existe. Não se transplantam prazos prescricionais entre os ramos jurídicospt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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