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dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, v. 101, n. 915, p. 101-126, jan. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/79157-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectDireito civil, parecer-
dc.subjectDireito das sucessões, testamento-
dc.subjectAto jurídico perfeito, testamento-
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF). [Súmula vinculante n.10]-
dc.subject.otherIus civile-
dc.subject.otherDireito hereditário-
dc.subject.otherDireito sucessório-
dc.subject.otherAto perfeito-
dc.subject.otherSTF-
dc.subject.otherSupremo Tribunal Federal (STF)-
dc.titleTestamento cerrado firmado em 1997 com justificação para clausulamento. Desnecessidade de revalidação por já conter motivação: inteligência arts. 2.042 e 1.848 do Código Civil aprovado em 2002pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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testamento_cerrado_firmado_martins.pdf1.17 MBPDFVisualizar
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