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dc.contributor.authorAlves, Eliana Calmon-
dc.date.issued2004-
dc.identifier.citationCOSTA, Hélio Rubens Batista Ribeiro; RIBEIRO, José Horácio Halfeld Rezende; DINAMARCO, Pedro da Silva (Coord.). Linhas mestras do processo civil. São Paulo: Atlas, 2004. p. 204-208.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/808-
dc.description- Texto de autoria de Ministra do Superior Tribunal de Justiça.-
dc.description.abstractTrata da figura do juiz revisor. Comenta que o juiz revisor é uma segurança para as partes e para o próprio órgão colegiado, porém que diante do volume de feitos de competência dos Tribunais, torna cada vez mais demorada a solução dos litígios. Sugere a manutenção da figura do revisor, em nome da segurança jurídica, nos julgamentos das apelações dos embargos infringentes e nas ações rescisórias, quando houver exame de prova, ou controvertida for a matéria probatória e a dispensa da figura do revisor nos Tribunais Estaduais, à semelhança do que já existe na Justiça Federal.en
dc.format.extent92672 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/msword-
dc.language.isopt_BR-
dc.publisherAtlasen
dc.subjectJuiz, atribuiçõesen
dc.titleA figura do juiz revisoren
dc.typeCapítulo de livroen
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figura_juiz_revisor_alves.pdf239.69 kBPDFVisualizar