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dc.contributor.authorSá, Francisco Jeferson Reis Assunção de
dc.date.issued2011
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, v. 19, n. 98, p. 181-207, maio/jun. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/80983
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectTributação, São Luís (MA)
dc.subjectPrincípio da legalidade, impostos, São Luís (MA)
dc.subjectPrincípio da legalidade, impostos, São Luís (MA)
dc.subjectInconstitucionalidade das leis, impostos, São Luís (MA)
dc.subject.otherPrincípio da reserva legal
dc.titleNomeação discricionária de substituto tributário por ato infralegal:a inconstitucionalidade do § 4.º do art. 150 da Lei 3.758/2007 de São Luís/MApt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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noemacao_discricionaria_substituto_sa.pdf1.13 MBPDFVisualizar
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