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dc.contributor.authorViveiros, Estefânia-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.citationRevista de Processo: RePro, v. 36, n. 196, p. 367-381, jun. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/81088-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988)]-
dc.subjectBrasil. [Código de processo civil (1973)]-
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência-
dc.subjectContraditório, Brasil-
dc.subjectAgravo de instrumento, Brasil-
dc.subjectIntimação, Brasil-
dc.subjectDevido processo legal, Brasil-
dc.subjectNulidade no processo civil, Brasil-
dc.subjectRecurso especial, Brasil-
dc.subjectReforma processual civil, Brasil-
dc.subjectCódigo de processo civil, projeto de lei, Brasil-
dc.subject.otherConstituição, Brasil, 1988-
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973]-
dc.subject.otherCódigo de processo civil, Brasil, 1973-
dc.subject.otherSTJ-
dc.subject.otherSuperior Tribunal de Justiça-
dc.subject.otherPrincípio do contraditório-
dc.subject.otherNulidade (processo civil)-
dc.titleA observância do contraditório na aplicação do art. 557, § 1.º-A, do CPC, no julgamento do agravo de instrumento (art. 522, CPC)pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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