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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCarneiro, Athos Gusmão-
dc.date.issued1979-
dc.identifier.citationRevista da AJURIS, Rio Grande do Sul, v. 6, n. 16, p. 30-33, jul. 1979.en
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 68, n. 529, p. 23-25, nov. 1979.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8246-
dc.descriptionTexto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.-
dc.descriptionDisponível também em CAHALI, Yussef Said; CAHALI, Francisco José (Org.). Família e sucessões: Direito de Família. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. v. 3, p. 669-672.-
dc.description.abstractExplica que a lei ordinária não padece de inconstitucionalidade ao considerar desnecessário que o prazo de cinco anos de separação de fato já esteja completo na data da emenda constitucional, bastando que a separação tenha sido iniciada antes de tal data. Finaliza relatando que ao judiciário impende prestigiar, nos termos da orientação tradicional e tranqüila, a opção adotada pelo poder legislativo, pois não há antagonismo evidente entre a lei ordinária e a regra da lei maior.en
dc.format.extent46839 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.subjectDivórcioen
dc.subjectSeparação judicialen
dc.subjectPrazoen
dc.subject.otherSeparação conjugal-
dc.titleDivórcio direto: início do prazo da separação de fatoen
dc.typeArtigo de revistaen