TítuloEducação, Cidadania e Ministério Público: o artigo 205 da Constituição e sua abrangência
Autor(es)Martines Júnior, Eduardo
Data de publicação2006
ResumoA educação deixou de ser objeto de estudo apenas da Ciência da Educação propriamente dita, para chegar aos domínios do Direito, repercutindo particularmente no campo do Direito Constitucional. Esta tese pretende trazer uma contribuição ao estudo do tema educação, dentro do tradicionalismo constitucionalista. Para isso, baseia-se no exame da doutrina e da jurisprudência, dissecando os conceitos pertinentes à educação, à cidadania e ao Ministério Público, além dos direitos fundamentais. O estudo enfatiza o aspecto histórico, relevante para a construção dos institutos, trazendo dados atuais relativos ao tema proposto. O direito à educação, base do pleno desenvolvimento do ser humano e condição para o exercício da cidadania, além da preparação para o trabalho, deve merecer especial atenção por parte do Ministério Público, quer o Federal, quer os Estaduais, cada qual na sua esfera de atribuições, mas voltados à efetivação desse fundamental direito.
NotasTese apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, como exigência parcial para obtenção do título de Doutor em Direito, sob orientação da Professora Doutora Maria Garcia.
AssuntosEducação
Cidadania
Ministério Público
Direito Constitucional
Constituição Federal
FonteMARTINES JÚNIOR, Eduardo. Educação, Cidadania e Ministério Público: o artigo 205 da Constituição e sua abrangência. 2006. 459f. Tese (doutorado em Direito) Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo.
TipoTese
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8290