TítuloA prova no processo do trabalho: os meios da prova e ônus da prova nas relações de emprego e trabalho
Autor(es)Sako, Emília Simeão Albino
Data de publicação2006
ResumoProcura abordar um dos aspectos mais controvertidos do processo do trabalho: a prova e o ônus da prova. A regra geral relativa à prova trazida pela CLT "A prova das alegações incumbe a quem as fizer" (art. 818), é extremamente simplista e deixa dúvidas sobre se quem tem de provar é aquele que alegou primeiro (o trabalhador), ou aquele que contrapôs a alegação (o tomador de serviços). Parte significativa da doutrina e da jurisprudência entende que o responsável pela prova seria o trabalhador. Assim não é. Pretende, assim, expor as regras do ônus da prova que parecem ser as mais adequadas ao processo do trabalho, com base em normas e princípios extraídos do interior do sistema jurídico vigente, adotando-se um método sistêmico e não-linear de interpretação.
NotasDivulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra. Localização: 331:347.94(81) S158p Código de barras: STJ00064640
AssuntosDireito processual do trabalho
Relação de trabalho
Ônus da prova
Inversão do ônus da prova
Meio de Prova
EditoraLTr
FonteSAKO, Emília Simeão Albino. A prova no processo do trabalho: os meios da prova e ônus da prova nas relações de emprego e trabalho. São Paulo: LTr, 2006. 383 p.
TipoSumário de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8293
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