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dc.contributor.authorPaulin, Luiz Alfredo-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationRevista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais: RDB, São Paulo, v. 11, n. 41, p. 154-176, jul./set. 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/84387-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectPena pecuniária-
dc.subjectMulta-
dc.subjectIlícito administrativo-
dc.subjectProcesso administrativo-
dc.subjectPoder de polícia-
dc.subjectMora-
dc.subjectJuros de mora-
dc.subjectTaxa de juros-
dc.subjectGrau de jurisdição-
dc.subjectPrincípio da isonomia-
dc.subjectComissão de Valores Mobiliários (Brasil) (CVM), competência-
dc.subjectSistema Especial de Liquidação e Custódia (Brasil) (Selic)-
dc.subject.otherMulta (direito penal)-
dc.subject.otherPena de multa-
dc.subject.otherProcedimento administrativo-
dc.subject.otherDireito de mora-
dc.subject.otherMora do credor-
dc.subject.otherMora do devedor-
dc.subject.otherJuros moratórios-
dc.subject.otherIsonomia constitucional-
dc.titleSanções pecuniárias aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários em função de seu poder de polícia. Momento em que os juros de mora podem ser reclamados do administrado. Análise do teor da Deliberação 501pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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sancoes_pecuniarias_aplicadas_paulin.pdf619.35 kBPDFVisualizar
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