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dc.contributor.authorBenjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e-
dc.date.issued2002-
dc.identifier.citationCONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL, 6., 2002, São Paulo. Anais do 6. Congresso Internacional do Meio Ambiente: 10 anos da Eco-92: o direito e o desenvolvimento sustentável = Ten years after Rio-92: sustainable development and law. São Paulo: IMESP, 2002. 840 p.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8702-
dc.descriptionTexto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.description.abstractExplica que as primeiras constituições objetivavam resguardar o cidadão contra governantes arbitrários, penas vexatórias ou cruéis, e apropriação da propriedade sem justa causa ou indenização, mas hoje, as pessoas comuns assustam-se em particular com a contaminação da água que bebe, do ar que respira e dos alimentos que ingere. Esclarece que é inegável a atualidade e gravidade desses riscos, que afetam ou podem afetar todos os membros da comunidade, riscos que integram a esfera daquilo que poderia apelidar de segurança ambiental, bem de cunho coletivo. Por fim, informa que o regramento jurídico-ambiental moderno deu dois saltos sucessivos; primeiro, a publicização do modelo de regulação, com a edição de leis de comando-e-controle, e segundo, a constitucionalização, com a passagem da ordem jurídica legalizada para a ordem jurídica constitucionalizada.en
dc.format.extent120054 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.subjectDireito ambientalen
dc.subjectMeio ambienteen
dc.subjectDefesa do meio ambienteen
dc.subjectProteção ambientalen
dc.subject.otherDegradação ambiental, prevenção-
dc.subject.otherMeio ambiente, proteção-
dc.subject.otherRecursos naturais, proteção-
dc.titleMeio ambiente e constituição : uma primeira abordagemen
dc.typeCapítulo de livroen
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Meio_Ambiente_e_Constituição.pdf117.24 kBPDFVisualizar