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dc.contributor.authorDireito, Carlos Alberto Menezes-
dc.date.issued1998-
dc.identifier.citationDIREITO, Carlos Alberto Menezes. Reforma administrativa: a emenda nº 19/98. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 213, p. 133-139, jul./set. 1998. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/8912>. Acesso em: 10 out. 2011.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8912-
dc.description.abstractAfirma que todas as leis subordinam-se à Constituição e que o controle da constitucionalidade das leis é algo muito forte. Relata que a reforma do Estado deve buscar uma linha que eleja a dimensão social como ponto fundamental para a presença do Estado na sociedade. Expõe que a reforma representa um grande avanço para disciplinar atividade do Estado, com base na qualidade do serviço prestado e com uma efetiva participação do usúario. Por fim declara que a esperança de todos é que o Estado não seja destruído pela incopetência dos gestores da coisa pública e sim, que seja mais social e econômico.en
dc.format.extent50103 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.subjectEmenda constitucional, Brasilen
dc.subjectReforma administrativa, Brasilen
dc.subjectServidor público, Brasilen
dc.subject.otherEmenda à constituição-
dc.subject.otherAgente público-
dc.titleReforma administrativa: a emenda n. 19/98en
dc.typeArtigo de revistaen
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Reforma_Administrativa_a_Emenda.pdf48.93 kBPDFVisualizar