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dc.contributor.authorMelo, Raimundo Simão de
dc.date.issued2009
dc.identifier.citationRevista de Direito do Trabalho: RDT, v. 35, n. 135, p. 174-182, jul./set. 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/89146
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência
dc.subjectCompetência (justiça do trabalho), Brasil
dc.subjectConflito de jurisdição, Brasil
dc.subjectAção de indenização, Brasil
dc.subjectAcidente do trabalho, Brasil
dc.subjectHerdeiro, Brasil
dc.subjectMorte do empregado, Brasil
dc.subjectDano patrimonial, Brasil
dc.subjectDano moral, Brasil
dc.subjectJurisprudência trabalhista, Brasil
dc.subject.otherDireito do trabalho, jurisprudência
dc.subject.otherJustiça do trabalho, jurisprudência
dc.subject.otherTrabalho, jurisprudência
dc.subject.otherSupremo Tribunal Federal (Brasil) (STF)
dc.subject.otherSTF
dc.subject.otherSTJ
dc.subject.otherSuperior Tribunal de Justiça
dc.subject.otherJustiça do trabalho, competência
dc.subject.otherConflito de competência
dc.subject.otherConflito de competência
dc.subject.otherTrabalho, acidente
dc.subject.otherSinistro
dc.subject.otherDano material
dc.titleAs ações de danos material e moral decorrentes de acidente do trabalho ajuizadas pelos herdeiros e depedentes da vítima são da competência da Justiça do Trabalhopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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acoes_danos_material_melo.pdf516.88 kBPDFVisualizar
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