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dc.contributor.authorZilveti, Ana Marta Cattani de Barros-
dc.date.issued2006-
dc.identifier.citationZILVETI,Ana Marta Cattani de Barros. Bem de família. São Paulo : Quartier Latin, 2006.352 p.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8959-
dc.descriptionDivulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra. Localização: 347.237 Z69b Código de barras: STJ00066672en
dc.description.abstractO presente trabalho tem por objetivo enfocar, sobretudo, a evolução do instituto do bem de família no direito brasileiro, desde o seu nascimento, rigidamente descrito no Código Civil de 1916, até as atuais interpretações jurisprudenciais que, após o advento da Lei 8.009/90, vêm flexibilizando o seu conceito, a ponto de praticamente construir um novo bem de família. O propósito principal é fazer uma pesquisa histórica profunda das origens do instituto, investigar suas razões de existir e as causas de sua não-utilização em vários países e, a partir daí, buscar propostas e idéias para a manutenção e renovação do bem de família. Se todos propugnam com tanta veemência as vantagens de instituto nomeadamente social, por que o seu fracasso em muitos países, então? A análise do direito comparado e a busca histórica levaram ao exame não só da origem do próprio bem de família, como também das raízes de institutos mais antigos, que possuíam finalidade análoga ou alguma semelhança com o bem de família. O direito comparado foi usado como instrumento, uma ferramenta de trabalho para, mediante a comparação com outras legislações e outras realidades sociais, mostrar os fundamentos histórico-sociais que embasaram o instituto, desde o nascimento do homestead nos Estados Unidos da América até o atual bem de família brasileiro, demonstrando, assim, as mudanças nos fundamentos do instituto e a conseqüente evolução de seu conceito. Ficará evidenciado que o antigo homestead não tinha por finalidade imediata a proteção da família, mas sim a proteção do devedor, casado ou solteiro. Paradoxalmente, a idéia de preservação da família veio agregar-se posteriormente ao instituto e acabou prevalecendo durante muito tempo.en
dc.format.extent53077 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.publisherQuartier Latinen
dc.subjectBrasil. [Código civil (1916)]en
dc.subjectBrasil. [Código civil (2002)]en
dc.subjectBem de família, jurisprudênciaen
dc.subjectBem de família, direito comparadoen
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 3.071, de 1 de janeiro de 1916]-
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002]-
dc.titleBem de famíliaen
dc.typeSumário de livroen
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Bem_de_Família.pdf51.83 kBPDFVisualizar
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