Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Zilveti, Ana Marta Cattani de Barros | - |
dc.date.issued | 2006 | - |
dc.identifier.citation | ZILVETI,Ana Marta Cattani de Barros. Bem de família. São Paulo : Quartier Latin, 2006.352 p. | en |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8959 | - |
dc.description | Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra. Localização: 347.237 Z69b Código de barras: STJ00066672 | en |
dc.description.abstract | O presente trabalho tem por objetivo enfocar, sobretudo, a evolução do instituto do bem de família no direito brasileiro, desde o seu nascimento, rigidamente descrito no Código Civil de 1916, até as atuais interpretações jurisprudenciais que, após o advento da Lei 8.009/90, vêm flexibilizando o seu conceito, a ponto de praticamente construir um novo bem de família. O propósito principal é fazer uma pesquisa histórica profunda das origens do instituto, investigar suas razões de existir e as causas de sua não-utilização em vários países e, a partir daí, buscar propostas e idéias para a manutenção e renovação do bem de família. Se todos propugnam com tanta veemência as vantagens de instituto nomeadamente social, por que o seu fracasso em muitos países, então? A análise do direito comparado e a busca histórica levaram ao exame não só da origem do próprio bem de família, como também das raízes de institutos mais antigos, que possuíam finalidade análoga ou alguma semelhança com o bem de família. O direito comparado foi usado como instrumento, uma ferramenta de trabalho para, mediante a comparação com outras legislações e outras realidades sociais, mostrar os fundamentos histórico-sociais que embasaram o instituto, desde o nascimento do homestead nos Estados Unidos da América até o atual bem de família brasileiro, demonstrando, assim, as mudanças nos fundamentos do instituto e a conseqüente evolução de seu conceito. Ficará evidenciado que o antigo homestead não tinha por finalidade imediata a proteção da família, mas sim a proteção do devedor, casado ou solteiro. Paradoxalmente, a idéia de preservação da família veio agregar-se posteriormente ao instituto e acabou prevalecendo durante muito tempo. | en |
dc.format.extent | 53077 bytes | - |
dc.format.mimetype | application/pdf | - |
dc.language.iso | pt_BR | en |
dc.publisher | Quartier Latin | en |
dc.subject | Brasil. [Código civil (1916)] | en |
dc.subject | Brasil. [Código civil (2002)] | en |
dc.subject | Bem de família, jurisprudência | en |
dc.subject | Bem de família, direito comparado | en |
dc.subject.other | Brasil. [Lei n. 3.071, de 1 de janeiro de 1916] | - |
dc.subject.other | Brasil. [Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002] | - |
dc.title | Bem de família | en |
dc.type | Sumário de livro | en |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
Bem_de_Família.pdf | 51.83 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: