Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Naves, Nilson Vital | |
dc.date.issued | 2002-06-03 | |
dc.identifier.citation | NAVES, Nilson Vital. 6º Congresso Internacional de Direito Ambiental. BDJur, Brasília, DF, 2002. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/895>. Acesso em: 16 jan. 2012. | |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/895 | |
dc.description | Palavras proferidas na abertura do Congresso, em 3/6/2002, São Paulo – SP. | en |
dc.description.abstract | Destaca o crescente aumento, nas últimas décadas, dos debates acerca dos problemas ambientais. A preocupação ecológica tem se revelado na realização de congressos mundiais e nacionais voltados para a preservação ambiental; na celebração freqüente de acordos, tratados e protocolos; também, na proliferação de leis pertinentes e na criação de órgãos governamentais e não-governamentais. Cumpre destacar, nessa escalada homérica, a evolução de diversos textos constitucionais, quer no aspecto da sua interpretação, quer no da reformulação, desde a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, realizada em Estocolmo, em 1972. Desse elenco de reações positivas à complexa questão ambiental, também destaque-se a ECO-92. A breve amostra revela que as ações em prol do desenvolvimento sustentável têm andado a passos lentos nesta luta desigual. De toda forma, para a implementação, em escala mundial, do desenvolvimento sustentável, rumo ao equilíbrio entre o progresso tecnocientífico, a satisfação das necessidades humanas e a preservação das fontes da vida, faz-se mister uma mudança radical de mentalidade. Isso em todos os níveis da sociedade, de modo que a vital questão saia do âmbito do debate e se materialize em vontade política séria, urgente e eficaz, consubstanciada, entre outros aspectos, na adesão aos acordos e no combate à exclusão social. Cabe à Justiça, nesse processo, papel de suma importância, tendo em vista a sua missão de solucionar conflitos para dar a cada um o seu direito. Da mesma maneira, relevante o papel do Direito, mormente o Direito Ambiental - disciplina que já desponta com uma peculiaridade: seu caráter eminentemente interdisciplinar. | en |
dc.format.extent | 42821 bytes | |
dc.format.mimetype | application/pdf | |
dc.language.iso | pt_BR | |
dc.subject | Ecologia | en |
dc.subject | Direito ambiental | en |
dc.subject.other | Bioecologia | |
dc.subject.other | Biologia ambiental | |
dc.subject.other | Ciências do meio ambiente | |
dc.subject.other | Ecodinâmica | |
dc.title | 6º Congresso Internacional de Direito Ambiental | en |
dc.type | Discurso | en |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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6º_Congresso_Internacional_de_Direito.pdf | 41.82 kB | Visualizar |
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